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Terapia floral e a legislação

Em termos gerais, a Terapia Floral já é vista como uma atividade legal no país desde 2007.


Na verdade, ela nunca foi considerada ilegal, não há registro disso, porém só foi considerada como atividade econômica no ano citado.


Já a ANVISA diz o seguinte:

“Essências Vibracionais, informo que as essências florais, tais como apresentadas peIos Sindicatos e Associações Produtoras, não constituem matéria submetida ao regime de vigilância sanitária, a teor da Lei 6360, de 23/9/76 e seus regulamentos, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. Tal fato não exime, no entanto, a responsabilidade das empresas pela produção e comercialização dessas substâncias dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da população.


Neste sentido, na comercialização e venda dessas substâncias, não podem ser apresentadas indicações terapêuticas com finalidades Preventivas ou curativas, induzindo o consumidor a erro ou confusão.”

Com isso, podemos concluir que estamos totalmente segurados quanto a funcionalidade, qualidade e legislação quando se trata de Terapia Floral.

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